Sabado. 29/01/2011
Piracicaba. S.P
Hipnotismo: a nova rede para pegar os serial killer
HIPNOTISMO..
Hipnotismo! será apoiado pelo códico penal brasileiro ?
Autor : Dorival L. Assis
HIPNOSE
O hipnotismo originou-se do magnetismo animal, cujos
fenômenos foram expostos doutrinariamente, pela
primeira vez, por Mesmer, em 1774. Mais tarde, outro
autor, Braid, atribuiu esses fenômenos à sugestão. E
assim nasceu o hipnotismo científico.
Como se sabe, o estado hipnótico é um estado análogo
ao do sono. Note-se, porém, que há graus diversos na
HIPNOSE. Ela vai, com efeito, de uma simples
sonolência até ao perfeito sonambulismo.
Como definir o estado hipnótico? “Dá-se este nome,
escreve Jolivet, a uma espécie de sono anormal cuja
profundeza é variável, e durante o qual o sujeito se
levanta, escreve ou fala, isto é, realiza o seu sonho.
- Distinguem-se o sonambulismo natural ou espontâneo,
estado patológico que em geral se desenvolve no curso
do sono, e o sonambulismo artificial ou provocado, que
é uma forma do estado hipnótico, caracterizado pelo
fato de se poder conversar com o sujeito, que, de seu
lado, pode apresentar, para um observador inadvertido,
a aparência de uma pessoa normal e perfeitamente
acordada. - Quanto à natureza do sono hipnótico, é
coisa bastante incerta. O ponto mais difícil está em
explicar a relação do hipnotizado com o hipnotizador”.
“Verificam-se regularmente, informa P. Janet, no
pensamento dos indivíduos que, por uma razão ou por
outra, tiveram período de sonambulismo, três
caracteres ou três leis da memória, que lhes são
particulares: 1) esquecimento completo, durante o
estado de vigília normal, de tudo o que se passou
durante o sonambulismo; 2) lembrança completa, durante
um novo sonambulismo, de tudo o que se passou durante
os sonambulismos precedentes; 3) lembrança completa,
durante o sonambulismo, de tudo o que se passou
durante a vigília. A terceira lei apresenta mais
exceções e irregularidades que as outras”.
Mas o que mais importa assinalar aqui (em vista do
aspeto moral das ações violentas) é o seguinte:
1) Na hipnose ou estado hipnótico, há supressão
ou, pelo menos, diminuição da consciência. Assim
sendo, o paciente - ora mais, ora menos - deixa de ser
dono de seu eu: deixa de governar-se a si mesmo, de
possuir-se a si mesmo e de dispor de si mesmo.
2) A hipnose faz, não só dormir, mas também agir.
E, o que é mais grave, agir por ordem ou sugestão do
hipnotizador, nem sempre um indivíduo de consciência
reta e de vontade boa.
3) A prática da hipnose costuma degenerar-se em
abusos de ordens diversas, notadamente no chamado
“hipnotismo de palco”, onde, comumente, se transforma
em espetáculo, do qual o paciente é o artista, e o
operador, o charlatão.
Quanto aos objetivos, outro ponto que não se pode
deixar de ressaltar, a hipnose costuma ser usada:
1) Como método psicológico, isto é, como processo
de investigação do universo psíquico do homem
(processo um tanto aparentado com o da psicanálise);
2) Para fins terapêuticos (inclusive, e
principalmente, como substituto dos métodos comuns de
anestesia);
3) Em processos judiciários (caso mais raro do
que os demais);
4) Como simples passatempo de desocupados. Vale
dizer: como brincadeiras de mau gosto.
5) Como meio de vida de muitos charlatães e
curandeiros. Convém notar que estes, os curandeiros,
nem sempre agem de má fé.
NARCO-ANÁLISE
A hipnose não constitui o único processo com que se
conta hoje para alterar profundamente a consciência
humana e desvirtuar o sentido de sua liberdade.
Semelhante resultado obtém-se também com a
administração de narcóticos.
Daí a chamada narco-análise, de que tanto têm abusado,
diga-se logo, os regimes totalitários modernos, com a
finalidade de liquidar “os inimigos do povo”
(entenda-se: inimigos da classe dirigente do povo ou
nova classe, no dizer de Milovan Djilas).
Em que consiste propriamente a narco-análise?
Segundo Leandro Canestrelli, “a narco-análise consiste
numa forma especial de interrogatório, sob a ação de
uma substância hipnótica (chamada vulgarmente “soro da
verdade”), que, injetada em doses calculadas, por via
endovenosa, favorece a revelação de atitudes ou
conteúdos mentais, que o indivíduo, quando em estado
de consciência clara, mantém ocultos, intencional ou
inconscientemente”.
Deve-se ao ginecologista House a denominação de “soro
da verdade” às drogas “faladoras”, entre elas, o
pentotal e a escopolamina. No que respeita aos
objetivos, a narco-análise costuma ser empregada em
psicoterapia e em ação judiciária.
Narco-análise e ação judiciária
Em ação judiciária, como meio de prova, o emprego da
narco-análise é muito discutido entre os juristas. O
problema da liberdade dos meios de prova envolve a
debatida questão do emprego da narco-análise, nas
perícias criminais. Médicos e juristas de numerosos
países têm discutido intensamente o tema.
Entre nós, Roberto Lyra, apregoa o uso da
narco-análise, para fins criminais. Flamínio Fávero,
Nelson Hungria e outros, mostram-se radicalmente
contra a aplicação do método. Os autores que apregoam
a adoção da narco-análise, na justiça penal, fundam-se
no caráter cientifico, desse meio de prova. As causas
de erro, afirmam, são mínimas. O verdadeiro culpado
confessa o delito; o inocente nega-o.
O que parece, todavia, inspirar esses autores é o alto
e nobre propósito de, com a narco-análise, coibir as
violências e arbitrariedades das polícias
contemporâneas .
Heinrich Kranz, situando a questão à luz da
psiquiatria, acentua que o método é inseguro; que são
duvidosas as declarações de quem se acha em estado de
perturbação da consciência; que a interpretação dessas
declarações produz erros e inexatidões... A posição do
ilustre psiquiatra alemão é tão radical que chega ao
exagero de negar as vantagens do método como meio de
diagnóstico.. . O Direito Penal moderno (inclusive o
francês) não rejeita o uso da narco-análise (diga-se:
narco-diagnóstico) para fins psiquiátrico-criminais
Piracicaba. S.P
Hipnotismo: a nova rede para pegar os serial killer
HIPNOTISMO..
Hipnotismo! será apoiado pelo códico penal brasileiro ?
Autor : Dorival L. Assis
HIPNOSE
O hipnotismo originou-se do magnetismo animal, cujos
fenômenos foram expostos doutrinariamente, pela
primeira vez, por Mesmer, em 1774. Mais tarde, outro
autor, Braid, atribuiu esses fenômenos à sugestão. E
assim nasceu o hipnotismo científico.
Como se sabe, o estado hipnótico é um estado análogo
ao do sono. Note-se, porém, que há graus diversos na
HIPNOSE. Ela vai, com efeito, de uma simples
sonolência até ao perfeito sonambulismo.
Como definir o estado hipnótico? “Dá-se este nome,
escreve Jolivet, a uma espécie de sono anormal cuja
profundeza é variável, e durante o qual o sujeito se
levanta, escreve ou fala, isto é, realiza o seu sonho.
- Distinguem-se o sonambulismo natural ou espontâneo,
estado patológico que em geral se desenvolve no curso
do sono, e o sonambulismo artificial ou provocado, que
é uma forma do estado hipnótico, caracterizado pelo
fato de se poder conversar com o sujeito, que, de seu
lado, pode apresentar, para um observador inadvertido,
a aparência de uma pessoa normal e perfeitamente
acordada. - Quanto à natureza do sono hipnótico, é
coisa bastante incerta. O ponto mais difícil está em
explicar a relação do hipnotizado com o hipnotizador”.
“Verificam-se regularmente, informa P. Janet, no
pensamento dos indivíduos que, por uma razão ou por
outra, tiveram período de sonambulismo, três
caracteres ou três leis da memória, que lhes são
particulares: 1) esquecimento completo, durante o
estado de vigília normal, de tudo o que se passou
durante o sonambulismo; 2) lembrança completa, durante
um novo sonambulismo, de tudo o que se passou durante
os sonambulismos precedentes; 3) lembrança completa,
durante o sonambulismo, de tudo o que se passou
durante a vigília. A terceira lei apresenta mais
exceções e irregularidades que as outras”.
Mas o que mais importa assinalar aqui (em vista do
aspeto moral das ações violentas) é o seguinte:
1) Na hipnose ou estado hipnótico, há supressão
ou, pelo menos, diminuição da consciência. Assim
sendo, o paciente - ora mais, ora menos - deixa de ser
dono de seu eu: deixa de governar-se a si mesmo, de
possuir-se a si mesmo e de dispor de si mesmo.
2) A hipnose faz, não só dormir, mas também agir.
E, o que é mais grave, agir por ordem ou sugestão do
hipnotizador, nem sempre um indivíduo de consciência
reta e de vontade boa.
3) A prática da hipnose costuma degenerar-se em
abusos de ordens diversas, notadamente no chamado
“hipnotismo de palco”, onde, comumente, se transforma
em espetáculo, do qual o paciente é o artista, e o
operador, o charlatão.
Quanto aos objetivos, outro ponto que não se pode
deixar de ressaltar, a hipnose costuma ser usada:
1) Como método psicológico, isto é, como processo
de investigação do universo psíquico do homem
(processo um tanto aparentado com o da psicanálise);
2) Para fins terapêuticos (inclusive, e
principalmente, como substituto dos métodos comuns de
anestesia);
3) Em processos judiciários (caso mais raro do
que os demais);
4) Como simples passatempo de desocupados. Vale
dizer: como brincadeiras de mau gosto.
5) Como meio de vida de muitos charlatães e
curandeiros. Convém notar que estes, os curandeiros,
nem sempre agem de má fé.
NARCO-ANÁLISE
A hipnose não constitui o único processo com que se
conta hoje para alterar profundamente a consciência
humana e desvirtuar o sentido de sua liberdade.
Semelhante resultado obtém-se também com a
administração de narcóticos.
Daí a chamada narco-análise, de que tanto têm abusado,
diga-se logo, os regimes totalitários modernos, com a
finalidade de liquidar “os inimigos do povo”
(entenda-se: inimigos da classe dirigente do povo ou
nova classe, no dizer de Milovan Djilas).
Em que consiste propriamente a narco-análise?
Segundo Leandro Canestrelli, “a narco-análise consiste
numa forma especial de interrogatório, sob a ação de
uma substância hipnótica (chamada vulgarmente “soro da
verdade”), que, injetada em doses calculadas, por via
endovenosa, favorece a revelação de atitudes ou
conteúdos mentais, que o indivíduo, quando em estado
de consciência clara, mantém ocultos, intencional ou
inconscientemente”.
Deve-se ao ginecologista House a denominação de “soro
da verdade” às drogas “faladoras”, entre elas, o
pentotal e a escopolamina. No que respeita aos
objetivos, a narco-análise costuma ser empregada em
psicoterapia e em ação judiciária.
Narco-análise e ação judiciária
Em ação judiciária, como meio de prova, o emprego da
narco-análise é muito discutido entre os juristas. O
problema da liberdade dos meios de prova envolve a
debatida questão do emprego da narco-análise, nas
perícias criminais. Médicos e juristas de numerosos
países têm discutido intensamente o tema.
Entre nós, Roberto Lyra, apregoa o uso da
narco-análise, para fins criminais. Flamínio Fávero,
Nelson Hungria e outros, mostram-se radicalmente
contra a aplicação do método. Os autores que apregoam
a adoção da narco-análise, na justiça penal, fundam-se
no caráter cientifico, desse meio de prova. As causas
de erro, afirmam, são mínimas. O verdadeiro culpado
confessa o delito; o inocente nega-o.
O que parece, todavia, inspirar esses autores é o alto
e nobre propósito de, com a narco-análise, coibir as
violências e arbitrariedades das polícias
contemporâneas .
Heinrich Kranz, situando a questão à luz da
psiquiatria, acentua que o método é inseguro; que são
duvidosas as declarações de quem se acha em estado de
perturbação da consciência; que a interpretação dessas
declarações produz erros e inexatidões... A posição do
ilustre psiquiatra alemão é tão radical que chega ao
exagero de negar as vantagens do método como meio de
diagnóstico.. . O Direito Penal moderno (inclusive o
francês) não rejeita o uso da narco-análise (diga-se:
narco-diagnóstico) para fins psiquiátrico-criminais